A ISO IEC 17025:2017 “REQUISITOS GERAIS DE COMPETÊNCIA PARA LABORATÓRIOS DE ENSAIO E CALIBRAÇÃO” foi publicada há quase um ano subsistindo ainda algumas dúvidas relativamente à sua implementação. Em Portugal as avaliações segundo a nova versão da norma iniciar-se-ão em Janeiro de 2019 (para todos os laboratórios, acreditados ou candidatos à acreditação) deixando o IPAC de realizar avaliações presenciais face à ISO/IEC 17025:2005. Até o final de Agosto de 2020 todos os laboratórios deverão fazer evidência de resolução de não conformidades associadas aos novos requisitos da ISO/IEC 17025:2017, garantindo-se assim a transição para a nova versão da norma até 31de Novembro 2020, tal como acordado internacionalmente.
Iniciamos hoje um ciclo de publicações relativo a temas e conceitos que consideramos relevantes para a transição para a versão de 2017, incidindo hoje na IMPARCIALIDADE.
A Secção 4.1 trata da imparcialidade, incluindo os requisitos para que as actividades laboratoriais sejam realizadas de forma imparcial; geridas e estruturadas de forma a salvaguardar a imparcialidade, bem como a exigência de identificar riscos à imparcialidade.
Mas o que significa ser imparcial?
Segundo a definição da ISO / IEC 17025:2017, trata-se da "presença de objectividade" sendo esclarecido numa nota que " A objectividade implica a ausência de conflitos de interesse, ou a sua resolução de modo a não influenciar de forma adversa as actividades do laboratório".
No contexto laboratorial, ser imparcial inclui a realização de actividades laboratoriais sem bias. Os resultados do laboratório não podem ser influenciados por quaisquer relações que o laboratório, ou as pessoas envolvidas em actividades de laboratório, possam ter com o cliente. As actividades laboratoriais também não podem ser influenciadas por qualquer pressão indevida exercida sobre as pessoas envolvidas na condução dessas actividades laboratoriais.
Os riscos para a imparcialidade podem vir de dentro do próprio laboratório por exemplo:
- Pressões, por parte da gestão, para interromper os procedimentos das actividades laboratoriais com vista a melhorar o tempo de resposta ou ignorar os resultados adversos que possam perturbar o cliente.
- Incentivos financeiros por número de ensaios/calibrações/amostragens realizados ou pelos seus resultados.
- Conflitos de interesse internos como responsabilidades na análise e na produção; consultoria com base em análises feitas/validadas pelo próprio, etc.
Também podem ocorrer riscos externos à imparcialidade. Ao procurar por riscos externos, existem várias possibilidades que podem causar bias, incluindo, entre outras:
- Relações comerciais entre o laboratório e o cliente (ex. dependência excessiva de um contrato de serviços, ou receio de perder o cliente);
- Relações familiares ou pessoais entre pessoas no laboratório que estarão envolvidas nas actividades laboratoriais e no cliente;
- Interesses financeiros, como participação numa empresa cliente ou num empreendimento relacionado com os resultados das actividades de laboratório.
As relações existentes com os clientes e com o pessoal não significam forçosamente que exista um risco de imparcialidade, no entanto, o laboratório é obrigado a identificar os riscos potenciais das suas actividades, dos seus relacionamentos, ou dos relacionamentos do seu pessoal, de uma forma continuada e, em seguida demonstrar que o risco foi eliminado ou minimizado.
A secção 6.2.1. aborda ainda a imparcialidade do pessoal, incluindo pessoal interno e externo, que tenha influência nas actividades de laboratório e a secção 8.2.2. estabelece que as políticas e os objetivos devem abordar a competência, imparcialidade e operação consistente do laboratório.
